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13º salário 2026: prazos, encargos e quanto custa para a empresa

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13º salário 2026: prazos, encargos e quanto custa para a empresa

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Todo empresário sabe que o 13º salário existe. O problema é que muitos só lembram dele em novembro, quando o dinheiro precisa estar no banco.

 

O 13º é o maior pico de gasto com pessoal do ano. Em poucas semanas, a empresa paga praticamente uma folha extra inteira, e ainda recolhe os encargos sobre ela. Se o caixa de dezembro já é apertado por causa de fornecedores, impostos e férias coletivas, a conta pode não fechar.

 

Neste artigo, você vai ver os prazos de 2026, quanto o 13º custa de verdade (não só o valor que cai na conta do funcionário) e como se organizar para não precisar recorrer a empréstimo no fim do ano.

Quais são os prazos do 13º salário em 2026?

 

A lei divide o pagamento em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro.

 

Em 2026 há um detalhe: o dia 20 de dezembro cai em um domingo. A orientação é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, 18 de dezembro. Deixar para segunda-feira, dia 21, significa pagar em atraso.

 

O que Prazo em 2026 Observação
1ª parcela do 13º 30/11 (segunda-feira) Metade do salário, sem descontos
FGTS sobre a 1ª parcela 18/12 Recolhido junto com a folha de novembro
2ª parcela do 13º 18/12 (sexta-feira) O dia 20 cai num domingo
INSS sobre o 13º 18/12 Pela DCTFWeb do 13º salário
FGTS sobre a 2ª parcela 20/01/2027 Recolhido junto com a folha de dezembro
IRRF sobre o 13º 20/01/2027 Retido do funcionário na 2ª parcela

 

 

Posso pagar tudo de uma vez? Pode, desde que seja até 30 de novembro. O que não pode é pagar a parcela única em dezembro: nesse caso, a primeira parcela já venceu e a empresa está irregular.

 

E quem foi contratado durante o ano? Recebe o 13º proporcional: 1/12 do salário para cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais.

Quanto o 13º custa de verdade para a empresa?

 

O valor do 13º é só o começo. Sobre ele incidem FGTS e, dependendo do regime tributário, a contribuição previdenciária patronal (INSS). É isso que faz o custo real ser bem maior do que o empresário imagina.

 

Veja um exemplo com um funcionário que ganha R$ 3.000 por mês e trabalhou o ano inteiro:

 

Regime da empresa 13º FGTS (8%) INSS patronal e outros Custo total
Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) R$ 3.000 R$ 240 Incluído no DAS R$ 3.240
Simples Nacional (Anexo IV) R$ 3.000 R$ 240 R$ 660 (cerca de 22%) R$ 3.900
Lucro Presumido ou Lucro Real R$ 3.000 R$ 240 R$ 834 (cerca de 27,8%) R$ 4.074

 

 

Os percentuais de INSS patronal são aproximados: incluem os 20% da contribuição patronal, o RAT (que varia de 1% a 3% conforme a atividade) e, no Lucro Presumido e no Real, as contribuições para terceiros (Sistema S, Incra, salário-educação). O percentual exato depende do CNAE da sua empresa.

 

Agora multiplique pela equipe. Uma empresa do Lucro Presumido com 10 funcionários nessa faixa salarial precisa de cerca de R$ 40 mil só para o 13º, além da folha normal de novembro e dezembro.

 

Dois pontos que costumam pegar o empresário de surpresa:

 

  • Média de variáveis: horas extras, comissões e adicionais recebidos durante o ano entram no cálculo do 13º. Quem tem equipe comissionada paga mais do que o salário-base.
  • Os descontos são do funcionário, não da empresa: o INSS e o Imposto de Renda descontados na 2ª parcela reduzem o que o funcionário recebe, mas não reduzem o custo da empresa. A empresa apenas retém e repassa esses valores.

Erros comuns que custam caro

 

Atrasar o 13º gera multa administrativa por funcionário prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho, e o valor dobra em caso de reincidência. Já o FGTS e o INSS recolhidos fora do prazo têm multa e juros pela Selic. Os erros mais frequentes que vemos nas empresas são:

 

  1. Pagar tudo só em dezembro. A 1ª parcela vence em 30 de novembro. Juntar as duas em dezembro já é atraso.
  2. Descontar INSS na 1ª parcela. A primeira parcela é paga sem descontos. O INSS e o IR são calculados sobre o valor total do 13º e descontados apenas na 2ª parcela.
  3. Esquecer a média de horas extras e comissões. O funcionário pode cobrar a diferença depois, inclusive na Justiça do Trabalho.
  4. Ignorar o 13º proporcional nas demissões. Quem sai da empresa durante o ano recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto em caso de justa causa.
  5. Usar o dinheiro dos impostos para pagar o 13º. É uma solução que só empurra o problema para janeiro, já com multa e juros.

Como se planejar para não ser pego de surpresa

 

A melhor forma de pagar o 13º sem sufoco é não tratá-lo como uma despesa de fim de ano, e sim como um custo que se acumula todo mês.

 

Se você ainda não reservou nada para 2026:

 

  • Calcule agora o valor total do 13º da equipe, já com FGTS e INSS patronal (use a tabela acima como referência).
  • Divida esse valor pelas semanas que faltam até 30 de novembro e 18 de dezembro, e separe em uma conta própria.
  • Revise o fluxo de caixa de novembro e dezembro: renegocie prazos com fornecedores antes de pensar em empréstimo.
  • Se precisar de crédito, compare o custo da antecipação de recebíveis com o de um empréstimo. Em muitos casos, a diferença de juros é grande.

 

Para 2027, crie uma provisão mensal. Separe todo mês 1/12 da folha (cerca de 8,33%) mais os encargos sobre esse valor. Na empresa do exemplo, do Lucro Presumido, isso significa reservar cerca de R$ 340 por funcionário por mês. Em dezembro, o dinheiro já está lá. O mesmo raciocínio vale para as férias e o terço constitucional.

Conte com a Nobile

 

Na Nobile Assessoria Contábil, calculamos o 13º de cada funcionário, com médias e proporcionais, cuidamos dos recolhimentos dentro do prazo e ajudamos você a montar a provisão para o próximo ano. Fale com a nossa equipe e feche 2026 com o caixa em ordem.