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Resolução CGSN nº 183/2025: o que mudou no Simples Nacional (e como isso impacta ME, EPP e MEI)
Voltar para o blogPublicação oficial: a norma saiu no DOU em 13/10/2025 e atualiza diversos dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018. Em geral, as mudanças têm vigência imediata, com efeitos a partir de 1º/01/2026 apenas para algumas multas/penalidades (como as do PGDAS-D).
1) Princípios do Simples e integração entre fiscos
A Resolução 183/2025 formaliza princípios (simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e integração administrativa) e reforça a coordenação entre União, Estados, DF e Municípios para padronizar processos de fiscalização e arrecadação. Na prática, espere mais cruzamentos de dados e menos divergências procedimentais.
Exemplo prático
Uma empresa com divergência entre NFS-e municipal e PGDAS-D provavelmente será identificada mais rápido por integração de sistemas — aumentando o risco de autuação por inconsistência.
2) Conceito e amplitude de “receita bruta”
A 183/2025 alinha e amplia a leitura de “receita bruta” na 140/2018, reforçando que entram o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e o resultado em operações por conta alheia, com exclusão de vendas canceladas e descontos incondicionais. O objetivo é reduzir brechas e padronizar a apuração.
Exemplo prático
Se você presta serviços e recebe comissões por intermediação, essas comissões integram a receita bruta para fins de limite e alíquotas do Simples.
3) “Unicidade econômica”: somatório de receitas e débitos (novo § 10)
A grande mudança prática: mesmo com inscrições distintas (filiais, CNPJs diferentes de um mesmo grupo) ou atuando como contribuinte individual (CPF), devem ser considerados (I) todas as atividades e receitas do mesmo ano-calendário e (II) todos os débitos tributários exigíveis para fins da Resolução. Isso regulamenta o art. 3º, §19, da LC 123/2006.
Exemplo prático — risco de desenquadramento
- Empresa A (CNPJ 1) fatura R$ 3 milhões/ano.
- Empresa B (CNPJ 2, mesmo controle econômico) fatura R$ 3 milhões/ano.
Receita consolidada = R$ 6 milhões → ultrapassa o teto do Simples → desenquadramento e possível recolhimento retroativo fora do regime.
Se, além disso, a Empresa A tem débitos de DAS, a situação consolidada pode impedir opção/permanência da B no regime.
4) Obrigações acessórias com natureza “declaratória”
A 183/2025 reforça o caráter declaratório de obrigações como PGDAS-D e DEFIS: as informações prestadas valem como confissão de dívida. Resultado: mais responsabilidade sobre coerência e tempestividade das declarações — erros ou omissões tendem a virar multa.
Exemplo prático
Errou na base do PGDAS-D e transmitiu? A correção posterior pode não afastar penalidade já caracterizada pelo atraso ou pela inconsistência inicial.
5) Multas e prazos — novidades relevantes
- PGDAS-D: 2% ao mês ou fração (limite 20%) por atraso/falta de informação; efeitos a partir de 1º/01/2026.
- DEFIS: atualização de penalidades (ex.: 2% ao mês, limite 20%, com mínimo e critérios por informações incorretas/omitidas). Atente às reduções por entrega espontânea e ao início de vigência indicado no texto específico.
Exemplo prático
Uma DEFIS entregue 3 meses atrasada, com tributos apurados no ano: multa de 2% x 3 = 6% (limitada a 20%), observado o mínimo e regras de redução se houver regularização espontânea.
6) Adesão/Opção mais simples via Redesim
A norma facilita a opção ao Simples para empresas em início de atividade, permitindo fazê-la junto com a inscrição no CNPJ no Portal Redesim, com efeitos desde a inscrição se os entes estaduais/municipais estiverem regulares (ou esgotado o prazo de manifestação).
Exemplo prático
Ao abrir o CNPJ pelo Redesim, o empreendedor já opta pelo Simples no mesmo fluxo — reduzindo idas e vindas. Se houver pendência municipal, a opção só se confirma após a regularização ou decurso de prazo.
7) Autonomia municipal: EFD pode ser exigida
Os Municípios passam a poder exigir Escrituração Fiscal Digital dos optantes do Simples, desde que forneçam gratuitamente o sistema/programa e disponibilizem o acesso integrado ao portal do regime. Isso amplia a fiscalização local e a necessidade de controles pelo contribuinte.
Exemplo prático
Seu Município pode instituir EFD de ISS para empresas do Simples. A prefeitura deve entregar o software gratuito; você, por sua vez, precisará alimentar mensalmente esse arquivo — sob pena de multa local.
8) Vedações/impedimentos de opção e permanência
A 183/2025 atualiza hipóteses de impedimento para ingressar ou permanecer no Simples — tema sensível para quem estrutura grupos de empresas. Casos típicos: domicílio de sócio no exterior, filial/representação fora do país ou estrutura que indique grupo econômico com receita consolidada acima do limite.
Exemplo prático
Se a empresa mantém escritório/representante fora do Brasil, não pode optar pelo Simples, ainda que o faturamento isolado esteja dentro do teto.
9) Quando tudo começa a valer?
- Regra geral: imediato, desde a publicação em 13/10/2025.
- Multas/PGDAS-D e alguns efeitos sancionatórios: a partir de 1º/01/2026.
Check rápido: o que sua empresa precisa fazer agora
- Revisar o conceito de receita bruta usado na apuração (comissões, intermediação, conta alheia).
- Mapear vínculos societários/familiares/operacionais para evitar “fatiamento” de receitas entre CNPJs e risco de desenquadramento.
- Fortalecer controles do PGDAS-D/DEFIS (base, prazos, conciliação com NF-e/NFS-e/eSocial).
- Verificar exigências municipais (eventual EFD local e integrações).
- Aproveitar a opção via Redesim nos casos de abertura de empresas.
FAQ com exemplos rápidos
1) Tenho duas empresas (CNPJs diferentes) com faturamento de R$ 3 mi cada. Posso manter ambas no Simples?
Depende: se houver mesmo controle econômico/operacional, a Receita pode somar as receitas (R$ 6 mi) e desenquadrar. Se forem independentes (gestão, estrutura, clientes, finanças), o risco diminui — mas documente a autonomia.
2) A prefeitura pode me obrigar a entregar EFD mesmo no Simples?
Sim, desde que forneça o sistema gratuitamente e com acesso pelo portal.
3) A multa do PGDAS-D por atraso já vale agora?
A regra de 2% ao mês (limite 20%) tem efeitos a partir de 1º/01/2026. Organize calendários e revisões para evitar custo extra.
Conclusão (e próximo passo)
A Resolução CGSN 183/2025 moderniza o Simples, fecha brechas (especialmente na soma de receitas e débitos entre inscrições) e endurece o cumprimento das obrigações. Para a gestão tributária, o caminho é processo, consistência e documentação.
A Nobile Assessoria Contábil pode apoiar com:
- Revisão de enquadramento (análise de grupo econômico e limites);
- Check de obrigações (PGDAS-D/DEFIS/EFD municipal);
- Rotina de conciliações (NF-e/NFS-e/eSocial x PGDAS-D);
- Onboarding de novas empresas com opção via Redesim.
Fontes e referências
- DOU – Resolução CGSN nº 183/2025 (publicada em 13/10/2025).
- LegisWeb – Texto consolidado da Resolução 183/2025 e alterações na 140/2018.
- LC 123/2006 (art. 3º, §19) – base legal de unicidade econômica; Res. 183/2025 a regulamenta no âmbito da 140/2018.
- Contábeis – mudanças em multas/obrigações (PGDAS-D/DEFIS) e opção/Redesim.
- CNM / Metapública – autonomia municipal e EFD para optantes.
- Fenacon / análises técnicas – visão geral e impactos práticos.
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