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Altas Rendas e Distribuição de Lucros: Perguntas e Respostas para Empresas do Simples Nacional
Voltar para o blogA Receita Federal publicou recentemente um material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, trazendo mudanças relevantes na tributação de lucros e dividendos, inclusive para empresas do Simples Nacional.
Se você é empresário, sócio ou administrador de empresa optante pelo Simples, este conteúdo é essencial para evitar erros, planejar corretamente e não ser surpreendido com retenções de imposto a partir de 2026.
A seguir, respondemos às principais dúvidas, de forma prática e objetiva.
- Empresas do Simples Nacional também serão afetadas pela tributação de lucros?
Sim.
A Lei nº 15.270/2025 deixou claro que empresas do Simples Nacional também passam a sofrer retenção de IRRF sobre lucros e dividendos, quando atendidos determinados critérios.
A antiga isenção prevista no art. 14 da LC nº 123/2006, na prática, deixa de afastar a retenção nesses casos específicos
- Quando começa a tributação dos lucros no Simples Nacional?
A tributação entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
Ou seja:
- Distribuições realizadas até 31/12/2025, se corretamente aprovadas, podem permanecer isentas;
- Distribuições realizadas a partir de 01/01/2026 devem observar as novas regras.
- Qual é o limite mensal de isenção para o sócio?
A regra é objetiva:
Até R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, não há retenção de IRRF.
Ultrapassou esse valor no mês?
Todo o valor distribuído naquele mês será tributado.
- Qual é a alíquota de imposto sobre os lucros acima de R$ 50 mil?
A alíquota definida em lei é de:
10% de IRRF
Essa retenção deve ser feita pela própria empresa, inclusive se ela for do Simples Nacional
- O imposto incide apenas sobre o valor que exceder R$ 50 mil?
Não.
Esse é um ponto de atenção importante.
Se o valor distribuído no mês for, por exemplo:
- R$ 55.000,00
O IRRF de 10% incide sobre R$ 55.000,00, e não apenas sobre os R$ 5.000,00 excedentes.
- E se o sócio receber menos de R$ 600 mil no ano?
Nesse caso, há um possível direito à restituição.
Funciona assim:
- O IRRF é retido mensalmente pela empresa;
- Se, ao final do ano, o total de rendimentos do sócio não ultrapassar R$ 600.000,00, o imposto retido pode ser devolvido na declaração anual da pessoa física.
- Existe alguma forma de manter os lucros antigos isentos?
Sim, mas exige planejamento e formalização.
Para que lucros apurados até 31/12/2025 permaneçam isentos, é necessário cumprir todos os requisitos abaixo:
✔ Aprovação formal da distribuição até 31/12/2025
✔ Deliberação pelo órgão competente (reunião de sócios ou assembleia)
✔ Registro contábil correto no passivo da empresa
✔ Pagamento conforme cronograma aprovado, podendo ocorrer até 2028
Sem esses cuidados, a Receita pode desconsiderar a isenção
- Empresa do Simples pode fazer essa aprovação mesmo sem balanço anual?
Sim.
A Receita Federal admite que a empresa utilize:
- Balanço intermediário, ou
- Balancete de verificação, por exemplo, de janeiro a novembro de 2025,
desde que:
- Haja base contábil idônea;
- A aprovação ocorra até 31/12/2025.
Esse ponto é especialmente relevante para empresas do Simples que nunca formalizaram distribuição de lucros corretamente.
- Capitalizar lucros (aumentar capital social) evita o imposto?
Depende da data.
🔹 Lucros apurados até 31/12/2025, capitalizados e aprovados até essa data:
➡️ Não sofrem tributação
🔹 Lucros apurados a partir de 2026:
➡️ A capitalização é considerada “emprego de lucros” e pode gerar IRRF de 10%
- Qual é o código de DARF para recolher o imposto?
Quando houver retenção, a empresa deve utilizar:
Código 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos
O prazo de pagamento segue a regra geral do IRRF:
➡️ até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte
Conclusão: o Simples Nacional exige mais planejamento do que nunca
A grande mensagem da Receita Federal é clara:
O Simples Nacional continua simplificando tributos da empresa, mas não elimina a tributação da renda do sócio.
A partir de 2026, quem:
- Distribui lucros elevados,
- Não formaliza decisões societárias,
- Não mantém contabilidade organizada,
corre sério risco de pagar imposto desnecessário.
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