Nobile Contabilidade - Empresa é obrigada a liberar funcionários em dia de jogo da Seleção?
Empresa é obrigada a liberar funcionários em dia de jogo da Seleção?

Nobile Contabilidade

Empresa é obrigada a liberar funcionários em dia de jogo da Seleção?

Voltar para o blog

Sempre que a Seleção Brasileira entra em campo em horário comercial, a mesma dúvida surge entre empresários e trabalhadores: o empregado pode interromper suas atividades para assistir ao jogo?

 

A resposta é simples: depende das regras estabelecidas pela empresa.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que o empregador seja obrigado a liberar os colaboradores durante partidas da Seleção Brasileira ou de qualquer outro evento esportivo. No entanto, a legislação oferece alternativas para que empresa e empregados encontrem soluções equilibradas, sem comprometer a produtividade nem o clima organizacional.

 

Neste artigo, explicamos o que diz a legislação e quais cuidados devem ser observados.

 

A empresa é obrigada a liberar os funcionários?

 

Não.

 

Não existe qualquer dispositivo na CLT que obrigue empresas a interromperem suas atividades em dias de jogos da Seleção Brasileira.

 

A decisão cabe exclusivamente ao empregador.

 

A empresa pode:

 

– manter o expediente normalmente;

– liberar os colaboradores mais cedo;

– interromper temporariamente as atividades para acompanhar a partida;

– alterar a jornada de trabalho;

– ou até compensar as horas posteriormente.

 

Cada organização pode definir a melhor alternativa de acordo com sua realidade operacional.

 

O empregado pode assistir ao jogo sem autorização?

 

Não.

 

Enquanto está cumprindo sua jornada de trabalho, o empregado deve permanecer à disposição do empregador, conforme prevê o art. 4º da CLT.

 

Isso significa que abandonar o posto de trabalho, interromper atividades ou assistir à partida sem autorização pode caracterizar descumprimento das obrigações contratuais.

 

Dependendo da gravidade e da reincidência, essa conduta pode gerar medidas disciplinares.

 

O uso do celular durante o expediente merece atenção

 

Mesmo em empresas que permitem o uso de celulares, isso não significa que o colaborador possa acompanhar toda a transmissão da partida durante o horário de trabalho.

 

Se o uso do aparelho comprometer o desempenho das atividades, o empregador poderá aplicar medidas disciplinares proporcionais, como:

– orientação verbal;

– advertência;

– suspensão;

– e, em situações extremas e recorrentes, outras penalidades previstas na legislação.

 

O importante é que exista coerência na aplicação das regras internas.

 

Assistir escondido pode gerar problemas?

 

Sim.

 

Se o colaborador abandona suas atividades para acompanhar o jogo sem autorização, a empresa poderá entender que houve desídia — comportamento caracterizado pela negligência no

cumprimento das obrigações profissionais.

 

O art. 482, alínea “e”, da CLT prevê a desídia como uma das hipóteses que podem justificar a rescisão por justa causa, especialmente quando há reincidência e aplicação gradativa de penalidades.

 

Por isso, agir sem autorização nunca é a melhor alternativa.

 

Existe alguma exceção?

 

Sim.

 

Durante o intervalo intrajornada, normalmente destinado ao almoço ou descanso, o empregado é livre para utilizar seu tempo da maneira que desejar.

 

O art. 71 da CLT garante esse período de descanso, permitindo que o colaborador acompanhe o jogo, utilize o celular ou realize outras atividades pessoais, desde que respeite o tempo previsto para o retorno ao trabalho.

 

Entretanto, ultrapassar esse intervalo sem autorização pode ser considerado atraso ou falta parcial.

 

A empresa pode alterar a jornada de trabalho?

 

Pode.

 

Uma das alternativas mais utilizadas é a compensação de jornada.

 

O art. 59-B da CLT permite a formalização de acordos individuais ou coletivos para compensação das horas não trabalhadas.

 

Na prática, algumas empresas optam por:

 

– antecipar o início da jornada;

– estender o expediente em outros dias;

– criar banco de horas;

– liberar os colaboradores durante a partida mediante compensação posterior.

 

Essa costuma ser uma solução que beneficia tanto a empresa quanto os empregados.

 

Como o empregador deve agir?

 

Independentemente da decisão adotada, o mais importante é a transparência.

 

A recomendação é comunicar previamente:

– se haverá expediente normal;

– se ocorrerá alteração de horário;

– se haverá transmissão do jogo nas dependências da empresa;

– como funcionará a compensação das horas, quando aplicável.

 

Uma comunicação clara reduz conflitos e evita interpretações equivocadas.

 

Bom senso faz toda a diferença

 

Eventos esportivos despertam emoção e fazem parte da cultura brasileira.

 

Por isso, muitas empresas optam por flexibilizar a rotina sempre que possível.

 

No entanto, essa decisão deve ser tomada de forma planejada, respeitando a legislação trabalhista e as necessidades da operação.

 

Quando há diálogo entre empregador e colaboradores, é possível conciliar produtividade e integração da equipe sem prejuízos para nenhuma das partes.

 

Conclusão

 

Assistir aos jogos da Seleção Brasileira durante o expediente não é um direito garantido pela CLT.

 

A liberação depende da política da empresa e da autorização do empregador.

 

Para evitar problemas, empresários devem estabelecer regras claras e comunicar previamente qualquer alteração na jornada de trabalho. Já os colaboradores devem respeitar as normas internas e buscar sempre o diálogo antes de tomar qualquer decisão.

 

Com planejamento e bom senso, é possível transformar esses momentos em oportunidades para fortalecer o clima organizacional, mantendo a conformidade com a legislação trabalhista.

 

Tem dúvidas sobre jornada de trabalho, banco de horas, compensação de jornada ou outras obrigações trabalhistas?

 

A equipe da Nobile Assessoria Contábil está pronta para orientar sua empresa e garantir que todas as decisões estejam alinhadas à legislação vigente.