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Cashback da Reforma Tributária e Cesta Básica sem impostos: o que os artigos 112 a 125 da LCP 214/2025 significam para as empresas
Voltar para o blogIntrodução
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe um dos mecanismos mais inovadores da Reforma Tributária:
a devolução personalizada de tributos (cashback) e a criação da cesta básica nacional com alíquota zero.
Os artigos 112 a 125 tratam exatamente desses dois pontos, e embora pareçam voltados apenas à população de baixa renda, os impactos para empresários são diretos, principalmente em:
- emissão de notas fiscais
- formalização das vendas
- precificação
- fluxo de caixa
- competitividade
Entender essas regras é essencial já em 2026.
- Cashback tributário: o governo devolverá IBS e CBS ao consumidor
Os artigos 112 a 124 criam o sistema de devolução de tributos para famílias de baixa renda.
Na prática:
- A União devolverá parte da CBS
- Estados e municípios devolverão parte do IBS
- O benefício será destinado a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico
Ou seja:
o consumidor paga o imposto no momento da compra, mas recebe parte dele de volta.
Esse modelo substitui parcialmente a lógica de isenções amplas e passa a ser uma devolução direta ao cidadão.
- Por que isso impacta diretamente as empresas
Embora a devolução seja ao consumidor, ela depende totalmente da emissão correta de documentos fiscais.
A própria lei determina que o cashback será calculado com base:
- no consumo registrado em documentos fiscais
- nas notas vinculadas ao CPF da família
- na formalização das operações
Além disso, a lei deixa claro que o sistema:
– priorizará mecanismos que estimulem a formalização do consumo por meio da emissão de documentos fiscais.
Tradução prática para o empresário:
Quem não emite nota fiscal corretamente pode:
- perder competitividade;
- afastar consumidores que recebem cashback;
- ficar fora do consumo formal.
A formalização passa a gerar vantagem competitiva.
- Como funcionará a devolução na prática
A devolução será automática para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico que:
- tenham renda per capita de até meio salário mínimo;
- estejam com CPF regular;
- residam no Brasil.
O governo utilizará:
- notas fiscais vinculadas ao CPF;
- dados de consumo;
- renda familiar.
Para calcular quanto devolver.
Em alguns serviços essenciais, a devolução poderá ocorrer já na cobrança, como:
- energia elétrica;
- água;
- esgoto;
- gás;
- telecomunicações.
Isso altera a dinâmica de consumo e pagamento desses serviços.
- Percentuais de devolução previstos na lei
A lei já definiu percentuais mínimos de cashback.
Serviços essenciais e gás de cozinha:
- 100% da CBS;
- 20% do IBS.
Demais produtos e serviços:
- 20% da CBS;
- 20% do IBS.
Estados e municípios poderão aumentar esses percentuais por lei própria.
Isso significa que o impacto final no consumo pode variar por região.
- O incentivo à nota fiscal será enorme
Um dos pontos mais relevantes para empresários está no artigo 114.
A lei determina que o sistema de devolução:
– estimulará a formalização do consumo e a cidadania fiscal.
Na prática, consumidores de baixa renda terão incentivo financeiro para:
- exigir nota fiscal;
- informar CPF na compra;
- consumir em empresas formais.
Empresas informais ou que não emitem documento fiscal tendem a perder mercado.
- Quando o cashback começa
A lei já definiu o início:
- CBS: consumo a partir de janeiro de 2027;
- IBS: consumo a partir de janeiro de 2029.
Ou seja:
2026 é o ano de preparação dos sistemas e das empresas.
- Cesta básica nacional com alíquota zero
O artigo 125 traz outro ponto extremamente relevante:
Alíquota zero de IBS e CBS para produtos da cesta básica nacional.
Os itens serão definidos por NCM em anexo próprio da lei.
Impactos diretos:
- redução de preço ao consumidor;
- alteração de margens;
- revisão de precificação;
- impacto no crédito tributário.
Empresas do setor alimentício precisarão revisar:
- cadastro de produtos;
- NCM;
- formação de preço;
- planejamento tributário.
- O que o empresário precisa fazer agora
Mesmo com início em 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.
Revisar emissão de notas fiscais
- CPF do consumidor;
- classificação correta;
- integração de sistemas.
Revisar precificação
- produtos da cesta básica;
- margens;
- impacto do IBS/CBS.
Revisar cadastro de produtos
- NCM;
- tributação futura;
- enquadramento na cesta básica.
Organizar sistemas e ERP
- integração fiscal;
- dados de consumo;
- relatórios.
Conclusão
Os artigos 112 a 125 da LCP 214/2025 mostram que a Reforma Tributária vai além da mudança de impostos.
Ela cria um novo modelo de consumo baseado em:
- formalização;
- rastreabilidade;
- devolução de tributos;
- transparência fiscal.
Empresas que se organizarem agora estarão preparadas para a nova economia tributária.
As que ignorarem essas mudanças podem perder competitividade nos próximos anos.
2026 é o ano da adaptação estratégica.
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