Nobile Contabilidade - Cashback da Reforma Tributária e Cesta Básica sem impostos: o que os artigos 112 a 125 da LCP 214/2025 significam para as empresas
Cashback da Reforma Tributária e Cesta Básica sem impostos: o que os artigos 112 a 125 da LCP 214/2025 significam para as empresas

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Cashback da Reforma Tributária e Cesta Básica sem impostos: o que os artigos 112 a 125 da LCP 214/2025 significam para as empresas

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Introdução

 

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe um dos mecanismos mais inovadores da Reforma Tributária:
a devolução personalizada de tributos (cashback) e a criação da cesta básica nacional com alíquota zero.

 

Os artigos 112 a 125 tratam exatamente desses dois pontos, e embora pareçam voltados apenas à população de baixa renda, os impactos para empresários são diretos, principalmente em:

 

  • emissão de notas fiscais
  • formalização das vendas
  • precificação
  • fluxo de caixa
  • competitividade

 

Entender essas regras é essencial já em 2026.

 

  1. Cashback tributário: o governo devolverá IBS e CBS ao consumidor

 

Os artigos 112 a 124 criam o sistema de devolução de tributos para famílias de baixa renda.

 

Na prática:

 

  • A União devolverá parte da CBS
  • Estados e municípios devolverão parte do IBS
  • O benefício será destinado a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico

 

Ou seja:
o consumidor paga o imposto no momento da compra, mas recebe parte dele de volta.

 

Esse modelo substitui parcialmente a lógica de isenções amplas e passa a ser uma devolução direta ao cidadão.

 

  1. Por que isso impacta diretamente as empresas

 

Embora a devolução seja ao consumidor, ela depende totalmente da emissão correta de documentos fiscais.

 

A própria lei determina que o cashback será calculado com base:

 

  • no consumo registrado em documentos fiscais
  • nas notas vinculadas ao CPF da família
  • na formalização das operações

 

Além disso, a lei deixa claro que o sistema:

 

– priorizará mecanismos que estimulem a formalização do consumo por meio da emissão de documentos fiscais.

 

Tradução prática para o empresário:

 

Quem não emite nota fiscal corretamente pode:

 

  • perder competitividade;
  • afastar consumidores que recebem cashback;
  • ficar fora do consumo formal.

 

A formalização passa a gerar vantagem competitiva.

 

  1. Como funcionará a devolução na prática

 

A devolução será automática para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico que:

 

  • tenham renda per capita de até meio salário mínimo;
  • estejam com CPF regular;
  • residam no Brasil.

 

O governo utilizará:

 

  • notas fiscais vinculadas ao CPF;
  • dados de consumo;
  • renda familiar.

 

Para calcular quanto devolver.

 

Em alguns serviços essenciais, a devolução poderá ocorrer já na cobrança, como:

 

  • energia elétrica;
  • água;
  • esgoto;
  • gás;
  • telecomunicações.

 

Isso altera a dinâmica de consumo e pagamento desses serviços.

 

  1. Percentuais de devolução previstos na lei

 

A lei já definiu percentuais mínimos de cashback.

 

Serviços essenciais e gás de cozinha:

 

  • 100% da CBS;
  • 20% do IBS.

 

Demais produtos e serviços:

 

  • 20% da CBS;
  • 20% do IBS.

 

Estados e municípios poderão aumentar esses percentuais por lei própria.

 

Isso significa que o impacto final no consumo pode variar por região.

 

  1. O incentivo à nota fiscal será enorme

 

Um dos pontos mais relevantes para empresários está no artigo 114.

 

A lei determina que o sistema de devolução:

 

– estimulará a formalização do consumo e a cidadania fiscal.

 

Na prática, consumidores de baixa renda terão incentivo financeiro para:

 

  • exigir nota fiscal;
  • informar CPF na compra;
  • consumir em empresas formais.

 

Empresas informais ou que não emitem documento fiscal tendem a perder mercado.

 

  1. Quando o cashback começa

 

A lei já definiu o início:

 

  • CBS: consumo a partir de janeiro de 2027;
  • IBS: consumo a partir de janeiro de 2029.

 

Ou seja:
2026 é o ano de preparação dos sistemas e das empresas.

 

  1. Cesta básica nacional com alíquota zero

 

O artigo 125 traz outro ponto extremamente relevante:

 

Alíquota zero de IBS e CBS para produtos da cesta básica nacional.

 

Os itens serão definidos por NCM em anexo próprio da lei.

 

Impactos diretos:

 

  • redução de preço ao consumidor;
  • alteração de margens;
  • revisão de precificação;
  • impacto no crédito tributário.

 

Empresas do setor alimentício precisarão revisar:

 

  • cadastro de produtos;
  • NCM;
  • formação de preço;
  • planejamento tributário.

 

  1. O que o empresário precisa fazer agora

 

Mesmo com início em 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.

 

Revisar emissão de notas fiscais

 

  • CPF do consumidor;
  • classificação correta;
  • integração de sistemas.

 

Revisar precificação

 

  • produtos da cesta básica;
  • margens;
  • impacto do IBS/CBS.

 

Revisar cadastro de produtos

 

  • NCM;
  • tributação futura;
  • enquadramento na cesta básica.

 

Organizar sistemas e ERP

 

  • integração fiscal;
  • dados de consumo;
  • relatórios.

 

Conclusão

 

Os artigos 112 a 125 da LCP 214/2025 mostram que a Reforma Tributária vai além da mudança de impostos.
Ela cria um novo modelo de consumo baseado em:

 

  • formalização;
  • rastreabilidade;
  • devolução de tributos;
  • transparência fiscal.

 

Empresas que se organizarem agora estarão preparadas para a nova economia tributária.
As que ignorarem essas mudanças podem perder competitividade nos próximos anos.

 

2026 é o ano da adaptação estratégica.