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Regularização de Obras: Como economizar no INSS com base na Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021
Voltar para o blogVocê sabia que é possível economizar milhares de reais na hora de regularizar a sua obra junto à Receita Federal?
A Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, em vigor desde maio de 2021, trouxe mudanças importantes na forma de apurar o INSS devido sobre a construção civil — permitindo que pessoas físicas e jurídicas paguem apenas o que realmente é devido, sem cobranças indevidas.
Neste conteúdo da Nobile Assessoria Contábil, explicamos como essa norma funciona, quem se beneficia e como sua regularização pode ser feita de forma econômica e segura.
O que é a IN RFB nº 2.021/2021?
É a norma que regulamenta a apuração e o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre obras de construção civil. Ela atualizou e padronizou regras sobre:
- Cálculo da base de contribuição do INSS
- Enquadramento da obra conforme tipo e finalidade
- Métodos permitidos de apuração: faturamento, dedução ou aferição indireta
- Uso do Ato Declaratório de Regularização de Obra (DISO)
- Responsabilidade da Pessoa Física ou Jurídica que executa ou contrata a obra
Por que essa instrução normativa é vantajosa?
Antes dela, era comum a Receita estimar o custo da obra com base em valores referenciais genéricos, como m² de construção, ignorando particularidades como uso de mão de obra própria, material reaproveitado, ou obras feitas em etapas.
Agora, com a IN 2.021/2021, é possível utilizar:
Apuração com base no valor efetivo da obra:
- Considera o que foi realmente gasto
- Permite deduções comprovadas (materiais, serviços com retenção, encargos pagos etc.)
- Evita arbitrariedade na base de cálculo
- Reduz significativamente o valor final do INSS a pagar
Quanto dá pra economizar?
A economia varia conforme o tamanho e o tipo da obra, mas não é raro ver reduções de 30% a 70% no valor cobrado inicialmente pela Receita — especialmente quando:
- A documentação da obra está bem organizada
- Foram contratadas empresas com retenção de INSS (empreitada total ou parcial)
- Há comprovação de aquisição direta de materiais
- A mão de obra foi parcialmente familiar ou informal com recolhimentos próprios
Exemplo real:
Uma obra residencial de 160 m² em Londrina, com estimativa de contribuição inicial de R$ 24.000,00, foi regularizada por menos de R$ 8.000,00 com base na apuração individualizada e aplicação correta da IN.
Quem precisa regularizar obra?
Você deve apresentar a DISO e recolher o INSS da obra se:
- É pessoa física e construiu um imóvel com área superior a 70 m²
- É empresa e realizou obra com ou sem alvará
- Precisa averbar a construção no cartório ou financiar o imóvel
- Vai vender o imóvel e o comprador precisa do Habite-se + INSS quitado
O que acontece se não regularizar?
- Impossibilidade de averbar a obra no cartório
- Problemas para financiamento ou venda
- Multas por atraso
- Cobrança indevida pela Receita com base em cálculo arbitrado
- Retenção de certidões negativas (CND)
Como a Nobile pode ajudar?
Na Nobile Assessoria Contábil, realizamos todo o processo de regularização da sua obra com foco em:
✔️ Apuração correta e econômica com base na IN RFB nº 2.021/2021
✔️ Análise dos documentos da obra
✔️ Emissão e envio do DISO
✔️ Cálculo da GPS e orientação para pagamento
✔️ Obtenção da CND e acompanhamento do processo junto à Receita
Nosso objetivo é garantir economia e tranquilidade jurídica para você ou sua empresa.
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