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REGULARIZAÇÃO DE OBRA – PESSOA FÍSICA

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REGULARIZAÇÃO DE OBRA – PESSOA FÍSICA

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Quando se fala em regularização de obra predial em que o responsável pela obra é uma pessoa física, obrigatoriamente deverá ser feita a aferição indireta.

 

Ressalta-se que, a pessoa física será responsável pela obra quando for obrigada a realizar a abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras), nos moldes do artigo 7° da IN RFB n° 1.845/2018.

 

Ao finalizar a obra, para que a regularização seja feita, ocorra o encerramento do CNO e seja feita a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos), o responsável pessoa física precisará fazer a aferição indireta da obra.

 

A aferição indireta significa que o responsável pessoa física ou pessoa jurídica que não possua contabilidade regular (artigos 37 e 38, da IN RFB n° 2.021/2021), conforme o caso, solicitam à Receita Federal que seja feito o cálculo das contribuições previdenciárias devidas durante todos o período da obra.

 

Com a publicação da IN RFB n° 2.021/2021 e a utilização do SERO e DCTFWeb Aferição de Obras, partir de 01.06.2021 houveram inúmeras alterações nos cálculos para se apurar o valor das remunerações vinculadas a obra, de acordo com o artigo 16, conforme será tratado a seguir.

 

Para todos os tipos de aferição indireta de responsabilidade da pessoa física observará os seguintes índices e redutores:

– Percentual de equivalência;

– Área Complementar;

– Valor Atualizado Unitário – VAU;

– Custo da Obra por Destinação – COD;

– Fator Social;

– Redução de Reforma ou Demolição;

– Pré-moldados e Pré-fabricados;

– Tipo de Material;

– Fator de Ajuste;

– Concreto Usinado.

 

Cabe ressaltar que a aferição indireta pela Receita Federal é uma punição ao contribuinte por não informar a remuneração da mão de obra total durante a obra.

 

A Nobile Assessoria Contábil realiza um planejamento tributário para o INSS da obra e a sua economia pode chegar em até 80%.

 

No vídeo linkado abaixo, nosso sócio-contador Felipe Pagni explica brevemente como é esse planejamento.