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Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2024. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio de 2024
Voltar para o blogDe acordo com a instrução normativa nº 2178, de 05 de março de 2024, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
- b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – Relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
VI – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX – Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X – Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
Cronograma de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.
Imposto a pagar.
Caso tenha imposto a pagar, o mesmo pode ser feito em até 8 cotas. A primeira parcela será em 31/05/2024.