Nobile Contabilidade - Portaria nº 3.665/2023: O que Muda Em 2025 para o Comércio com as Novas Regras para Trabalho em Feriados
Portaria nº 3.665/2023: O que Muda Em 2025 para o Comércio com as Novas Regras para Trabalho em Feriados

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Portaria nº 3.665/2023: O que Muda Em 2025 para o Comércio com as Novas Regras para Trabalho em Feriados

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A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 13 de novembro de 2023, introduz alterações significativas nas normas relativas ao trabalho em domingos e feriados, especialmente no setor do comércio. Essas mudanças visam reforçar a necessidade de negociação coletiva e observância da legislação municipal para a autorização de atividades comerciais nesses dias.

 

Principais Alterações Introduzidas pela Portaria nº 3.665/2023

 

  1. Revogação de Autorizações Permanentes:
    • A Portaria revoga a autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados de diversas atividades comerciais listadas no Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021.
    • Entre as atividades afetadas estão:
      • Varejistas de peixe, carnes frescas, frutas, verduras, aves e ovos.
      • Farmácias e estabelecimentos de manipulação de receituário.
      • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
      • Comércio em hotéis e estâncias hidrominerais.
      • Comércio varejista em geral, incluindo supermercados e hipermercados.
  2. Exigência de Negociação Coletiva e Legislação Municipal:
    • Para que as atividades comerciais possam operar em feriados, será obrigatória a autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, conforme o artigo 6-A da Lei nº 10.101/2000.
    • Além disso, é necessário observar a legislação municipal pertinente, em conformidade com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
  3. Alteração na Classificação de Feiras-Livres:
    • A Portaria modifica a redação do subitem referente às feiras-livres, mantendo-as autorizadas a funcionar em domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva.

 

Impacto para os Empregadores e Trabalhadores

 

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, os empregadores do setor comercial deverão:

  • Negociar com os Sindicatos: Estabelecer convenções coletivas de trabalho que autorizem o funcionamento em feriados, garantindo os direitos dos trabalhadores.
  • Atentar à Legislação Municipal: Verificar e cumprir as normas municipais que possam influenciar o funcionamento das atividades comerciais em domingos e feriados.
  • Planejar Escalas de Trabalho: Organizar escalas que respeitem os direitos dos trabalhadores, assegurando folgas compensatórias e adicionais previstos em lei.

Vigência da Portaria

Inicialmente, a Portaria nº 3.665/2023 entraria em vigor na data de sua publicação. Contudo, após discussões com entidades sindicais e empresariais, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar sua implementação para 1º de janeiro de 2025, conforme anunciado em fevereiro de 2024.

Conclusão

 

A Portaria nº 3.665/2023 representa um movimento significativo na regulamentação do trabalho em domingos e feriados no setor comercial, enfatizando a importância da negociação coletiva e do respeito às legislações municipais. Empregadores e trabalhadores devem se preparar para essas mudanças, promovendo diálogos construtivos que assegurem o equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos laborais.

Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa da Portaria nº 3.665/2023, disponível no Diário Oficial da União.