Nobile Contabilidade - PL 1.087/2025: O que muda no Imposto de Renda em 2026? Guia completo e atualizado para empreendedores e investidores
PL 1.087/2025: O que muda no Imposto de Renda em 2026? Guia completo e atualizado para empreendedores e investidores

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PL 1.087/2025: O que muda no Imposto de Renda em 2026? Guia completo e atualizado para empreendedores e investidores

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O Senado aprovou, no dia 05 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 1.087/2025, que traz as maiores mudanças dos últimos anos no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Agora, o texto segue para sanção presidencial, e, se for publicado até 31/12/2025, já passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Neste artigo, a Nobile Assessoria Contábil explica tudo o que muda, de forma clara, objetiva e com exemplos reais para você, empresário, investidor ou pessoa física, entender como o PL pode impactar sua vida financeira e seus planejamentos.

 

  1. Nova faixa de isenção do IRPF: até R$ 5.000 por mês

 

A mudança mais imediata e perceptível do PL 1.087/2025 é a ampliação da faixa de isenção.

 

Como ficou a nova regra?

 

  • Até R$ 5.000/mês: isento
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação de um redutor decrescente
  • Acima de R$ 7.350,00: permanece a tabela atual

 

Exemplo prático

 

João ganha R$ 4.900 por mês com carteira assinada.
Passará a ser totalmente isento de IR, aumentando seu salário líquido.

 

Maria ganha R$ 6.200 por mês.
→ Não será totalmente isenta, mas terá um abatimento (redutor) que reduz a mordida do IR nesse intervalo de transição.

 

  1. Tributação Mínima para Pessoas Físicas de Alta Renda (IRPFM)

 

Aqui começa a parte mais técnica, e mais importante.

 

O PL cria a IRPFM, uma tributação mínima destinada a pessoas físicas que recebem altas rendas anuais, independentemente de a renda ser tributada, isenta ou um misto dos dois.

 

Como funciona?

 

A tributação considera a renda anual somada, sendo:

 

Renda Anual Alíquota
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão Alíquota progressiva de 0% a 10%
Acima de R$ 1,2 milhão 10% fixa

 

Isso significa que não importa a origem da renda, salários, aplicações financeiras isentas, aluguéis, lucros, aposentadoria, remessas, entre outros.
Se a pessoa física atingir a faixa mínima, poderá pagar o IRPFM.

 

Exemplos práticos

 

Exemplo 1 — Investidor de renda isenta

 

Lucas acumulou em 2026:

 

  • R$ 400 mil em lucros isentos (LCI, LCA, debêntures incentivadas)
  • R$ 280 mil em aluguel
    → Total: R$ 680 mil/ano

 

Ele entra na faixa 600 mil a 1,2 milhão → pagará uma alíquota progressiva, que pode chegar a 10%.

 

Exemplo 2 — Salário + dividendos

 

Ana recebeu:

 

  • R$ 50 mil/mês de salário → R$ 600 mil/ano
  • R$ 200 mil/ano em dividendos

 

Total: R$ 800 mil/ano

 

→ Incide IRPFM sobre o total, exceto rendimentos excluídos pela lei.

 

  1. O que NÃO entra na base de cálculo do IRPFM

 

A lei traz uma lista de exceções importantes, protegendo certos investimentos e direitos patrimoniais.

 

Rendimentos excluídos:

 

  • Ganhos de capital na venda de imóveis e bens (exceto bolsa e balcão organizado)
  • Heranças e doações em adiantamento de legítima
  • Rendimentos acumulados tributados na fonte pelo art. 12-A da Lei 7.713/88
  • Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e similares
  • Debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011)
  • Rendimentos de FII e FIAGRO que cumpram as regras legais
  • Dividendos apurados até 31/12/2025 e deliberados até essa data, mesmo se pagos entre 2026 e 2028

 

Exemplo prático

 

Se Pedro vender seu apartamento em 2026 com lucro de R$ 300 mil:
→ Esse ganho não entra na base do IRPFM.

 

Se Joana receber R$ 100 mil de LCI em 2027:
→ Também fica fora da base.

 

  1. Tributação sobre Dividendos a partir de 2026

 

Outro grande impacto: dividendos passam a ter retenção de IR.

 

Novas regras

 

  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês → retenção de 10%
  • Para estrangeiros → retenção de 10% sobre qualquer valor
  • Regra de transição protege dividendos apurados até o final de 2025
  1. Regra de transição dos dividendos (2026 a 2028)

 

Essa é uma oportunidade importante para empresas e sócios.

 

O que diz a lei?

 

  • Dividendos apurados até 31/12/2025
  • Com deliberação de distribuição até 31/12/2025
    Podem ser pagos entre 2026 e 2028 sem retenção de 10%, desde que sigam o que foi deliberado.

 

Exemplo prático

 

Uma empresa fechou 2025 com:

 

  • Lucro acumulado: R$ 4 milhões

 

Os sócios realizam assembleia em 20/12/2025 e deliberam:

 

“Distribuir R$ 4 milhões de dividendos, pagando de forma parcelada entre 2026 e 2028.”

 

Resultado:
→ Qualquer pagamento feito em 2026, 2027 ou 2028 será livre de retenção.

 

Importante para S/A

 

Para sociedades anônimas, há uma restrição:

A Lei 6.404/76 exige que dividendos deliberados sejam pagos no mesmo exercício, o que reduz o alcance da regra de transição.

 

  1. Redutor de alíquota: evitando bitributação exagerada

 

O PL prevê que, se a soma:

 

  • do IRPJ efetivo da empresa
  • da CSLL efetiva
  • da IRPFM do sócio

 

ultrapassar 34%, será aplicado um redutor, podendo até resultar em:

 

  • Zero de IRPFM sobre dividendos
  • Restituição do valor retido a maior

 

Exemplo prático

 

Se uma empresa paga:

 

  • 26% de IRPJ + CSLL efetivos
    E o sócio pagaria:
  • 10% de IRPFM

 

→ Total: 36%
→ Ultrapassa 34% → aplica-se redutor → diminui ou zera o IRPFM sobre dividendos.

 

  1. Como empresas e sócios devem se preparar para 2026

 

Aqui estão as principais recomendações práticas:

 

Para empresas

 

  • Revisar o planejamento de lucros e dividendos de 2025
  • Deliberar dividendos até 31/12/2025 (para usar a regra de transição)
  • Fechar balanços com clareza para separar lucro “pré-2026”

 

Para sócios

 

  • Revisar expectativas de recebimentos de dividendos
  • Avaliar distribuição antecipada ainda em 2025
  • Avaliar como a soma das rendas anuais pode encaixar no IRPFM

 

Conclusão: o PL 1.087/2025 muda o jogo

 

O projeto representa uma reforma profunda no Imposto de Renda da Pessoa Física:

 

  • Amplia a faixa de isenção
  • Cria um imposto mínimo para altas rendas
  • Passa a tributar dividendos
  • Mantém exceções estratégicas para investidores
  • Traz uma janela de planejamento fiscal importante entre 2025 e 2028

 

A Nobile Assessoria Contábil está acompanhando cada etapa e ajudará seus clientes a adaptar tributações, planejamentos e estratégias para 2026 em diante.

 

Se quiser entender o impacto real dessas mudanças na sua empresa ou patrimônio, entre em contato conosco.