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PL 1.087/2025: O que muda no Imposto de Renda em 2026? Guia completo e atualizado para empreendedores e investidores
Voltar para o blogO Senado aprovou, no dia 05 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 1.087/2025, que traz as maiores mudanças dos últimos anos no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Agora, o texto segue para sanção presidencial, e, se for publicado até 31/12/2025, já passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Neste artigo, a Nobile Assessoria Contábil explica tudo o que muda, de forma clara, objetiva e com exemplos reais para você, empresário, investidor ou pessoa física, entender como o PL pode impactar sua vida financeira e seus planejamentos.
- Nova faixa de isenção do IRPF: até R$ 5.000 por mês
A mudança mais imediata e perceptível do PL 1.087/2025 é a ampliação da faixa de isenção.
Como ficou a nova regra?
- Até R$ 5.000/mês: isento
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação de um redutor decrescente
- Acima de R$ 7.350,00: permanece a tabela atual
Exemplo prático
João ganha R$ 4.900 por mês com carteira assinada.
→ Passará a ser totalmente isento de IR, aumentando seu salário líquido.
Maria ganha R$ 6.200 por mês.
→ Não será totalmente isenta, mas terá um abatimento (redutor) que reduz a mordida do IR nesse intervalo de transição.
- Tributação Mínima para Pessoas Físicas de Alta Renda (IRPFM)
Aqui começa a parte mais técnica, e mais importante.
O PL cria a IRPFM, uma tributação mínima destinada a pessoas físicas que recebem altas rendas anuais, independentemente de a renda ser tributada, isenta ou um misto dos dois.
Como funciona?
A tributação considera a renda anual somada, sendo:
| Renda Anual | Alíquota |
| Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão | Alíquota progressiva de 0% a 10% |
| Acima de R$ 1,2 milhão | 10% fixa |
Isso significa que não importa a origem da renda, salários, aplicações financeiras isentas, aluguéis, lucros, aposentadoria, remessas, entre outros.
Se a pessoa física atingir a faixa mínima, poderá pagar o IRPFM.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — Investidor de renda isenta
Lucas acumulou em 2026:
- R$ 400 mil em lucros isentos (LCI, LCA, debêntures incentivadas)
- R$ 280 mil em aluguel
→ Total: R$ 680 mil/ano
Ele entra na faixa 600 mil a 1,2 milhão → pagará uma alíquota progressiva, que pode chegar a 10%.
Exemplo 2 — Salário + dividendos
Ana recebeu:
- R$ 50 mil/mês de salário → R$ 600 mil/ano
- R$ 200 mil/ano em dividendos
Total: R$ 800 mil/ano
→ Incide IRPFM sobre o total, exceto rendimentos excluídos pela lei.
- O que NÃO entra na base de cálculo do IRPFM
A lei traz uma lista de exceções importantes, protegendo certos investimentos e direitos patrimoniais.
Rendimentos excluídos:
- Ganhos de capital na venda de imóveis e bens (exceto bolsa e balcão organizado)
- Heranças e doações em adiantamento de legítima
- Rendimentos acumulados tributados na fonte pelo art. 12-A da Lei 7.713/88
- Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e similares
- Debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011)
- Rendimentos de FII e FIAGRO que cumpram as regras legais
- Dividendos apurados até 31/12/2025 e deliberados até essa data, mesmo se pagos entre 2026 e 2028
Exemplo prático
Se Pedro vender seu apartamento em 2026 com lucro de R$ 300 mil:
→ Esse ganho não entra na base do IRPFM.
Se Joana receber R$ 100 mil de LCI em 2027:
→ Também fica fora da base.
- Tributação sobre Dividendos a partir de 2026
Outro grande impacto: dividendos passam a ter retenção de IR.
Novas regras
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês → retenção de 10%
- Para estrangeiros → retenção de 10% sobre qualquer valor
- Regra de transição protege dividendos apurados até o final de 2025
- Regra de transição dos dividendos (2026 a 2028)
Essa é uma oportunidade importante para empresas e sócios.
O que diz a lei?
- Dividendos apurados até 31/12/2025
- Com deliberação de distribuição até 31/12/2025
→ Podem ser pagos entre 2026 e 2028 sem retenção de 10%, desde que sigam o que foi deliberado.
Exemplo prático
Uma empresa fechou 2025 com:
- Lucro acumulado: R$ 4 milhões
Os sócios realizam assembleia em 20/12/2025 e deliberam:
“Distribuir R$ 4 milhões de dividendos, pagando de forma parcelada entre 2026 e 2028.”
Resultado:
→ Qualquer pagamento feito em 2026, 2027 ou 2028 será livre de retenção.
Importante para S/A
Para sociedades anônimas, há uma restrição:
A Lei 6.404/76 exige que dividendos deliberados sejam pagos no mesmo exercício, o que reduz o alcance da regra de transição.
- Redutor de alíquota: evitando bitributação exagerada
O PL prevê que, se a soma:
- do IRPJ efetivo da empresa
- da CSLL efetiva
- da IRPFM do sócio
ultrapassar 34%, será aplicado um redutor, podendo até resultar em:
- Zero de IRPFM sobre dividendos
- Restituição do valor retido a maior
Exemplo prático
Se uma empresa paga:
- 26% de IRPJ + CSLL efetivos
E o sócio pagaria: - 10% de IRPFM
→ Total: 36%
→ Ultrapassa 34% → aplica-se redutor → diminui ou zera o IRPFM sobre dividendos.
- Como empresas e sócios devem se preparar para 2026
Aqui estão as principais recomendações práticas:
Para empresas
- Revisar o planejamento de lucros e dividendos de 2025
- Deliberar dividendos até 31/12/2025 (para usar a regra de transição)
- Fechar balanços com clareza para separar lucro “pré-2026”
Para sócios
- Revisar expectativas de recebimentos de dividendos
- Avaliar distribuição antecipada ainda em 2025
- Avaliar como a soma das rendas anuais pode encaixar no IRPFM
Conclusão: o PL 1.087/2025 muda o jogo
O projeto representa uma reforma profunda no Imposto de Renda da Pessoa Física:
- Amplia a faixa de isenção
- Cria um imposto mínimo para altas rendas
- Passa a tributar dividendos
- Mantém exceções estratégicas para investidores
- Traz uma janela de planejamento fiscal importante entre 2025 e 2028
A Nobile Assessoria Contábil está acompanhando cada etapa e ajudará seus clientes a adaptar tributações, planejamentos e estratégias para 2026 em diante.
Se quiser entender o impacto real dessas mudanças na sua empresa ou patrimônio, entre em contato conosco.
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