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Nova E-Financeira: Receita Aperta o Cerco e Empresários Precisam se Preparar
Voltar para o blogCom a nova Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, a Receita Federal amplia o cerco sobre movimentações financeiras. Agora, até mesmo fintechs e plataformas de pagamento terão que informar saldos e transações de seus clientes. Isso afeta diretamente micro e pequenos empresários,e você precisa entender o impacto disso no seu dia a dia.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é um conjunto de informações sobre movimentações bancárias e financeiras que as instituições são obrigadas a repassar à Receita Federal. Ela foi criada em 2015 (pela IN RFB nº 1.571/2015) como uma forma de aumentar a transparência fiscal e combater a sonegação de impostos.
Esses dados são utilizados para cruzamento de informações: se o que você movimenta no banco não bate com o que declara no imposto de renda ou na sua empresa, a Receita pode questionar.
A IN RFB nº 1.571/2015: a base do monitoramento
Desde 2015, instituições como bancos, seguradoras, administradoras de consórcio e gestoras de investimentos já são obrigadas a prestar informações semestrais sobre:
- Saldos de contas correntes, poupança e investimentos.
- Transferências entre contas.
- Compras de moeda estrangeira e remessas para o exterior.
- Rendimentos, resgates, aplicações e contribuições previdenciárias.
Limites para obrigatoriedade de declaração:
- R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas
- R$ 6.000,00 por mês para pessoas jurídicas
Esses valores são considerados por tipo de operação, dentro de uma mesma instituição financeira.
O que muda com a nova IN RFB nº 2.278/2025?
Publicada em agosto de 2025, essa nova instrução expande a obrigatoriedade da e-Financeira para fintechs, carteiras digitais e instituições de pagamento, ou seja, empresas como PicPay, Mercado Pago, PagBank, entre outras.
Na prática, isso significa que:
- Contas de pagamento também serão monitoradas.
- As mesmas regras aplicadas aos bancos agora valem para todas as instituições financeiras e de pagamento, inclusive aquelas usadas em aplicativos.
- Toda movimentação relevante nessas contas será reportada à Receita, com os mesmos critérios de valor.
Impacto direto para o empresário: 3 situações reais
- Usar fintechs para receber pagamentos
Se você usa contas de pagamento para receber por serviços ou vendas, agora esses valores serão declarados automaticamente à Receita.
Exemplo: Um MEI que recebe mais de R$ 6 mil por mês via Pix no Mercado Pago entra automaticamente no radar da Receita Federal e precisa garantir que esses valores estejam declarados corretamente em sua contabilidade.
- Transferências entre contas
Transferências entre contas de mesma titularidade (ex: da conta do banco para o PagBank) agora também ficam no radar.
Exemplo: Mover R$ 10 mil de uma conta PJ no banco para uma fintech pode ser interpretado como movimentação financeira significativa. Isso pode gerar inconsistência se a empresa declara um faturamento muito abaixo disso.
- Pagamentos de fornecedores ou folha via apps
Ao pagar funcionários ou fornecedores por carteiras digitais, essas transações também passam a ser monitoradas.
Exemplo: Um dentista que paga seu auxiliar via PicPay precisa garantir que isso esteja refletido nas obrigações trabalhistas e fiscais da empresa.
Cuidados que todo empresário deve ter a partir de agora
Diante dessas mudanças, é fundamental redobrar a atenção:
✅ Registre todas as receitas e despesas corretamente
✅ Evite movimentar valores altos em contas pessoais ou não declaradas
✅ Utilize apenas contas vinculadas à empresa para transações comerciais
✅ Tenha uma contabilidade confiável e atualizada
Conclusão: bem-vindo à era da transparência financeira
O tempo em que era possível manter movimentações financeiras “fora do radar” acabou. A Receita Federal está cada vez mais conectada às tecnologias e cruzamentos de dados, e isso exige uma nova postura dos empresários: mais organização, mais controle e mais estratégia.
Mas veja isso como uma oportunidade, quem faz tudo certo, cresce com segurança.
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