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IOF em Alta: Entenda as Novas Regras, Embasamento Legal e Impactos para Empresas
Voltar para o blogRecentemente, o governo federal tentou elevar diversas alíquotas do IOF por meio de decretos presidenciais (Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025), com objetivo de aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 20 bilhões em 2026. No entanto, o Congresso reverteu a medida por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 214/2025), derrubando os decretos e restaurando as alíquotas anteriores.
A seguir, explicamos o que incide IOF, o que mudou, o que volta ao normal e o que você deve fazer a partir de agora.
O que incide IOF?
O IOF é cobrado sobre:
- Operações de crédito (empréstimos, financiamentos, antecipação de recebíveis);
- Câmbio (compra de moeda em espécie, cartões e remessas ao exterior);
- Seguros;
- Operações com títulos e valores mobiliários;
- Aplicações em produtos financeiros específicos (por exemplo, VGBL).
O decreto derrubado queria estender e reajustar várias dessas alíquotas, incluindo cartões internacionais, câmbio, crédito para empresas e previdência privada.
Quais eram as mudanças propostas e o que volta ao normal?
Cartões internacionais
- Passage de 3,38% → 3,5%;
- Agora, retorno à alíquota original de 3,38%.
Câmbio em espécie
- Passage de 1,1% → 3,5%;
- Agora, retorno à alíquota de 1,1%.
Remessas ao exterior (não investimentos)
- Passage para 3,5%, voltando agora ao patamar de 1,1%.
Crédito para empresas e Simples Nacional
- Alíquota anual para crédito até R$ 30 mil saiu de 0,88 → 1,38%;
- Agora, revertida para alíquotas anteriores de 0,88% (empresas) e 0,00137% diário para operações até 30 mil.
Previdência privada (VGBL)
- Novo limite de isenção de R$ 300 mil por seguradora, depois R$ 600 mil, com alíquota de 5% sobre o excedente;
- Agora, com a derrubada, retorna ao regime anterior: isenção geral ou limites prévios.
Operações de risco sacado
- Incidência de 0,95% + 0,0082% ao dia, depois mantido apenas 0,0082% ao dia;
- Derrubada reverte tudo ao regime anterior de isenção.
Em que base legal se apoia?
- CF/88, art. 153, §1º: define o IOF como imposto de competência federal, com função regulatória.
- Lei 6.385/76 e Decreto-Lei 37/66: regulamentam a cobrança sobre câmbio, crédito, seguros e valores mobiliários.
- Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025: instituíram os aumentos das alíquotas.
- PDL 214/2025, aprovado por Câmara e Senado, anulou esses decretos restaurando o IOF anterior.
Impactos e consequências
Alívio para consumidores e empresas
- Menores custos em cartões internacionais, câmbio, remessas ao exterior e crédito empresarial.
Risco fiscal para o governo
- Perda de receita orçada de R$ 10 bilhões para 2025 e R$ 20 bilhões em 2026.
- Pode levar a cortes no orçamento em áreas como saúde, habitação e emendas parlamentares.
Próximos passos apontados pelo governo
- Possível recurso ao STF, alegando inconstitucionalidade da derrubada.
- Apresentação de nova medida provisória ainda em 2025 para compensar a perda de receita.
- Alternativas como liberação de dividendos estatais, venda de ativos do pré-sal e cortes mais profundos no Orçamento.
O que você deve saber agora
| Situação | O que mudou |
| Compras no exterior / cartão internacional | Volta a alíquota de 3,38% |
| Compra de moeda em espécie e remessas | Volta a 1,1% |
| Crédito até R$ 30 mil | Volta ao patamar 0,88% anual |
| VGBL | Regime anterior de isenção retorna |
| Risco sacado | Retorno à taxação anterior (normalmente isenção) |
Atenção: quaisquer novas medidas podem afetar empresas que contratam linhas de crédito ou realizam operações internacionais — por isso, acompanhamento contábil é fundamental.
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