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IOF em Alta: Entenda as Novas Regras, Embasamento Legal e Impactos para Empresas

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IOF em Alta: Entenda as Novas Regras, Embasamento Legal e Impactos para Empresas

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Recentemente, o governo federal tentou elevar diversas alíquotas do IOF por meio de decretos presidenciais (Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025), com objetivo de aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 20 bilhões em 2026. No entanto, o Congresso reverteu a medida por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 214/2025), derrubando os decretos e restaurando as alíquotas anteriores.

 

A seguir, explicamos o que incide IOF, o que mudou, o que volta ao normal e o que você deve fazer a partir de agora.

 

O que incide IOF?

 

O IOF é cobrado sobre:

 

  • Operações de crédito (empréstimos, financiamentos, antecipação de recebíveis);
  • Câmbio (compra de moeda em espécie, cartões e remessas ao exterior);
  • Seguros;
  • Operações com títulos e valores mobiliários;
  • Aplicações em produtos financeiros específicos (por exemplo, VGBL).

 

O decreto derrubado queria estender e reajustar várias dessas alíquotas, incluindo cartões internacionais, câmbio, crédito para empresas e previdência privada.

 

Quais eram as mudanças propostas e o que volta ao normal?

 

Cartões internacionais

 

  • Passage de 3,38% → 3,5%;
  • Agora, retorno à alíquota original de 3,38%.

 

Câmbio em espécie

 

  • Passage de 1,1% → 3,5%;
  • Agora, retorno à alíquota de 1,1%.

 

Remessas ao exterior (não investimentos)

 

  • Passage para 3,5%, voltando agora ao patamar de 1,1%.

 

Crédito para empresas e Simples Nacional

 

  • Alíquota anual para crédito até R$ 30 mil saiu de 0,88 → 1,38%;
  • Agora, revertida para alíquotas anteriores de 0,88% (empresas) e 0,00137% diário para operações até 30 mil.

 

Previdência privada (VGBL)

 

  • Novo limite de isenção de R$ 300 mil por seguradora, depois R$ 600 mil, com alíquota de 5% sobre o excedente;
  • Agora, com a derrubada, retorna ao regime anterior: isenção geral ou limites prévios.

 

Operações de risco sacado

 

  • Incidência de 0,95% + 0,0082% ao dia, depois mantido apenas 0,0082% ao dia;
  • Derrubada reverte tudo ao regime anterior de isenção.

 

Em que base legal se apoia?

 

  1. CF/88, art. 153, §1º: define o IOF como imposto de competência federal, com função regulatória.
  2. Lei 6.385/76 e Decreto-Lei 37/66: regulamentam a cobrança sobre câmbio, crédito, seguros e valores mobiliários.
  3. Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025: instituíram os aumentos das alíquotas.
  4. PDL 214/2025, aprovado por Câmara e Senado, anulou esses decretos restaurando o IOF anterior.

 

Impactos e consequências

 

Alívio para consumidores e empresas

 

  • Menores custos em cartões internacionais, câmbio, remessas ao exterior e crédito empresarial.

 

Risco fiscal para o governo

 

  • Perda de receita orçada de R$ 10 bilhões para 2025 e R$ 20 bilhões em 2026.
  • Pode levar a cortes no orçamento em áreas como saúde, habitação e emendas parlamentares.

 

Próximos passos apontados pelo governo

 

  • Possível recurso ao STF, alegando inconstitucionalidade da derrubada.
  • Apresentação de nova medida provisória ainda em 2025 para compensar a perda de receita.
  • Alternativas como liberação de dividendos estatais, venda de ativos do pré-sal e cortes mais profundos no Orçamento.

 

O que você deve saber agora

 

Situação O que mudou
Compras no exterior / cartão internacional Volta a alíquota de 3,38%
Compra de moeda em espécie e remessas Volta a 1,1%
Crédito até R$ 30 mil Volta ao patamar 0,88% anual
VGBL Regime anterior de isenção retorna
Risco sacado Retorno à taxação anterior (normalmente isenção)

 

Atenção: quaisquer novas medidas podem afetar empresas que contratam linhas de crédito ou realizam operações internacionais — por isso, acompanhamento contábil é fundamental.

 

Como a Nobile Assessoria Contábil pode ajudar

 

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